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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1035/2003 - AP. - A Dr.ª Isilda Maria Correia de Pinho, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ovar, faz saber que no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal) n.º 515/01.3GTAVR, pendente neste Tribunal contra o arguido Jorge Manuel dos Santos Ferreira, filho de José Feliciano Gomes Tavares e de Maria de Lurdes dos Santos Soares, natural da freguesia de Oliveira de Azeméis, concelho de Oliveira de Azeméis, com nacionalidade portuguesa, nascido em 30 de Abril de 1979, solteiro, sucateiro, titular do bilhete de identidade n.º 11822258, com último domicílio no lugar do Monte, 1, Troviscal, 3720 Oliveira de Azeméis, o qual foi condenado como autor material de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 9 de Novembro de 2001, na pena de 60 dias de multa à taxa diária de 4,49 euros (900$) por dia, perfazendo a quantia global de 269,35 euros (54 000$), cujo trânsito em julgado ocorreu em 26 de Novembro de 2001. Àquela pena de multa corresponde prisão subsidiária, fixada em 40 dias. Por despacho de 25 de Novembro de 2002, foi o arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
2 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Isilda Maria Correia de Pinho. - A Oficial de Justiça, Maria Filomena.
