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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1035/2004 - AP. - A Dr.ª Dina Nunes, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Mafra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 55/02.3 GDMFR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Elias Rodrigues, filho de Gerci Rodrigues e de Odete Policarpo Rodrigues, natural de Santa Luzia/Es Brasil, de nacionalidade brasileira, nascido a 8 de Maio de 1970, casado, pedreiro, com domicílio na Rua de 5 de Outubro, 9, 2655 Ericeira, por se encontrar acusado da prática do crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 21 de Fevereiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
3 de Dezembro de 2003. - A Juíza de Direito, Dina Nunes. - A Oficial de Justiça, Celeste Batalha.
