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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 355/2005 - AP. - O Dr. António Hora, juiz de direito da 2.ª Secção do 4.º Juízo Criminal de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1224/95.6TAOER, pendente neste Tribunal contra o arguido João Tibério Silva Soares, filho de Alberto Soares e de Lídia Marques da Silva Soares, natural de Lisboa, Santa Maria de Belém, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 26 de Março de 1965, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 6977420, com domicílio em Les Estudines Apt. 202, Colline Luminv, Rue Antoine Bourdele, 13009 Marseille, França, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 13 de Janeiro de 1995, por despacho de 21 de Setembro de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
23 de Setembro de 2005. - O Juiz de Direito, António Hora. - A Oficial de Justiça, Maria Leonor Moura.
