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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1036/2000 - AP. - A Dr.ª Anabela Cristina Nunes Rocha, juíza de direito na 2.ª Secção, 2.º Juízo deste Tribunal da Comarca de Cartaxo, faz saber que, nos autos de processo comum, Juiz singular, aqui registados sob o n.º 124/96, que o Ministério Público move à arguida Liseta Malo Maroco Jesus Martins, casada, vendedora, filha de Joaquim Caetano Maroco e de Regina melo Miranda, nascida a 5 de Junho de 1988, portadora do bilhete de identidade n.º 5238132, com residência em Ladeira de Alpendurada, 41, rés-do-chão, Coimbra, e, actualmente em parte incerta, por estar acusada de haver cometido cinco crimes de emissão de cheques sem provisão, previstos e punidos pelos artigos 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 313.º, n.º 1 do Código Penal, foi aquela arguida, por despacho de 9 de Dezembro de 1998, declarada contumaz, ao abrigo do disposto nos artigos 335.º e 337.º do Código de Processo Penal, suspendendo-se os trâmites do processo até à sua detenção ou apresentação, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º, do Código de Processo Penal, implicando para a referida arguida os efeitos seguintes: anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, que venha a celebrar após esta declaração e proibição de obter a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não do Estado e autarquias locais, nomeadamente, bilhete de identidade, certificado de registo criminal, passaporte, licença de condução, livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registo civil, comercial, predial e automóveis.
25 de Outubro de 1999. - A Juíza de Direito, Anabela Cristina Nunes Rocha. - A Oficial de Justiça, Maria José Teixeira.
