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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1036/2004 - AP. - O Dr. António Paulo D. Segura, juiz de direito do 5.º Juízo do Tribunal da Comarca da Maia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 978/02.0PBMAI, pendente neste Tribunal, contra o arguido Augusto Amorim Teixeira, filho de José da Silva Teixeira e de Maria do Céu Torres de Amorim, natural da freguesia de Paranhos, concelho do Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido a 6 de Julho de 1960, casado, titular do bilhete de identidade n.º 3842528, com domicílio na Rua de D. Afonso Henriques, 984, 4435 Rio Tinto, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
26 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, António Paulo D. Segura. - A Oficial de Justiça, Isabel Fernandes.
