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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 376/2005 - AP. - A Dr.ª Helena Maria Serrão Nogueira, juíza de direito da 3.ª Secção do 6.º Juízo Criminal de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 4361/98.1JDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Maria Alice de Melo Cordeiro Coelho, filho de Sérgio Augusto Cordeiro e de Maria Inês Melo Cordeiro Coelho, natural de São Jorge de Arroios, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 4 de Abril de 1960, casado, titular do bilhete de identidade n.º 5338913, com domicílio na Avenida Engenheiro Arantes e Oliveira, 20, 6.º Esquerdo, 1900 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 10 de Março de 1998, por despacho de 19 de Setembro de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por a arguida se ter apresentado e ter prestado termo de identidade e residência.
21 de Setembro de 2005. - A Juíza de Direito, Helena Maria Serrão Nogueira. - O Oficial de Justiça, José Rui Bento Santos.
