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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1039/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 27 de Setembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 74/98, pendentes neste tribunal, no 2.º Juízo, que o Ministério Público move ao arguido Hugo Miguel Saavedra, natural de Castelo Branco, nascido a 11 de Outubro de 1979, filho de Francisco André e de Maria Vitalina Pina Saavedra e residente na Rua de Senhora de Mércules, 130, em Castelo Branco, pela prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, com conjugação com os artigos 13.º e 40.º, n.º 1, alínea b), Lei n.º 30/87, de 7 de Julho, e do Decreto-Lei n.º 401/82, foi declarada a cessação de contumácia, determinada por despacho de 29 de Setembro de 1998.
20 de Outubro de 1999. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
