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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 397/2001 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, singular n.º 58/99.3TBABF do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, e que o Ministério Público move contra o arguido Francisco Fernando Assembleia, filho de Abílio Artur Assembleia e de Emília da Conceição, natural de São Sebastião, Setúbal, portador do bilhete de identidade n.º 6223596, com última residência conhecida na Rua de José Luciano Carvalho, 15, 1.º, letra G, em Setúbal, e actualmente ausente em parte incerta, por se encontrar acusado de haver cometido um crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 205.º, n.os 1 e 4, alínea a) do Código Penal, o que implica para o mesmo a suspensão dos ulteriores termos do presente processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo mesmo após esta declaração; a proibição de obter ou renovar o bilhete de identidade, o passaporte e a carta de condução, licença de caçador e renovação da mesma, licença de uso e porte de arma e renovação das mesmas bem como quaisquer certidões ou registos junto das entidades públicas (nomeadamente conservatórias, repartições notariais, entidades consulares, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação e governos civis) e ainda o arresto de todos os bens do arguido, de tal susceptíveis, logo que conhecida a sua existência.
6 de Junho de 2001. - A Juíza de Direito, Maria Isabel Ganhão Gordo Póvoa. - O Escrivão-Adjunto, João Pina Pereira.
