Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1040/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Oliveira, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Paredes, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 57/99.5TAPRD, pendente neste Tribunal contra o arguido José Filipe Silva Campos, divorciado, comerciante, filho de Carlos Nogueira Campos e de Dorinda Assunção da Silva, nascido a 15 Maio de 1965, em Rebordosa, Paredes, residente na Rua das Cabaneiras, 51, Rebordosa, Paredes, por se encontrar acusado do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 16 de Setembro de 1998, por despacho de 27 de Setembro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação do arguido em juízo, tendo sido submetido à prestação de termo de identidade e residência.
30 de Setembro de 2002. - A Juíza de Direito, Ana Paula Oliveira. - A Oficial de Justiça, Carla Isabel Samões.
