Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 406/2001 - AP. - O Dr. Luís Tavares da Costa, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 481/99.3 GELSB, do 1.º Juízo Criminal, que o Ministério Público move contra o arguido José Fernando Brito Sousa, natural de Vila Chã, Vila do Conde, onde nasceu a 27 de Janeiro de 1967, filho de Fernando Álvares de Sousa e de Custódia das Neves Brito, com última residência conhecida na Rua de São Paulo, 260, em Lisboa, por estar acusado da prática do crime, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, em concurso real com um crime de desobediência, previsto e punido pelas disposições conjugadas do artigo 348.º, n.º 1, alínea a) do Código Penal, e artigo 387.º, n.º 2 do Código de Processo Penal, foi por despacho de 24 de Maio de 2001, declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º, ambos do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: nos termos do artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal, ficam os ulteriores termos do processo suspensos; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após a declaração; proibição de obtenção de quaisquer documentos, registos a seu favor ou certidões em qualquer repartição pública; proibição de obtenção/renovação de passaporte, carta de condução ou bilhete de identidade.
28 de Maio de 2001. - O Juiz de Direito, Luís Tavares da Costa. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
