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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1041/2004 - AP. - A Dr.ª Olinda Morgado e Campos, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Mirandela, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 98/94.9TBMDL (anterior processo n.º 207/94), pendente neste Tribunal, contra o arguido Carlos David Morais Nestal, filho de Carlos Neto Nestal e de Maria Augusta Fernandes Morais, natural da freguesia de Linhares, concelho de Carrazeda de Ansiães, nascido a 16 de Janeiro de 1967, solteiro, mecânico, titular do bilhete de identidade n.º 8294277, com domicílio em Moostr 9, 6033 Buchain, Suíça, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º do Código Penal, praticado em 8 de Outubro de 1993, por despacho de 25 de Novembro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por se ter apresentado em juízo.
28 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Olinda Morgado e Campos. - O Oficial de Justiça, Manuel Augusto Rodrigues.
