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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 412/2003 - AP. - O Dr. João Guilherme Gato Pires da Silva, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Abrantes, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1167/01.6PRLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Alberto Chambel Filipe, filho de Agostinho Filipe e de Maria José Chambel Filipe, natural da freguesia do Beato, concelho de Lisboa, nascido em 5 de Setembro de 1947, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 2036416, emitido em 2 de Maio de 2001, por Lisboa, com domicílio na Rua de José Bateira, 37, Bairro Madre de Deus, 1900 Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, por referência ao disposto no artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 8 de Março de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
20 de Maio de 2003. - O Juiz de Direito, João Guilherme Gato Pires da Silva. - A Oficial de Justiça, Maria José Garcia.
