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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 418/2003 - AP. - O Dr. Filipe Aveiro Marques, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal) n.º 528/99.3TBABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Alberto Marialva Caetano, filho de Joaquim de Sousa Caetano e de Maria Faustina, natural da freguesia da Sé, concelho de Faro, nascido em 10 de Dezembro de 1964, casado, pedreiro, titular do bilhete de identidade n.º 7321370, emitido em 24 de Novembro de 1998, por Faro, com domicílio no Sítio das Lagoas, Vivenda Vidal, 2, Ferreiras, 8200 Albufeira, o qual foi, por sentença, condenado na pena de 120 dias de multa, à taxa diária de Euro 2,99 (600$), que perfaz a multa de Euro 359,12 (72 000$), a que corresponderão 80 dias de prisão subsidiária, transitada em julgado em 2 de Dezembro de 1999, pela prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 6 de Novembro de 1999; foi o mesmo declarado contumaz, em 23 de Maio de 2003, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
29 de Maio de 2003. - O Juiz de Direito, Filipe Aveiro Marques. - O Oficial de Justiça, Joaquim Rito.
