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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 421/2003 - AP. - A Dr.ª Patrícia Fraga, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 252/01.9GBABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Geovane Rodrigues Pimentel, filho de Edson Rodrigues Pimentel e de Maria Marta Berto Pimentel, concelho de Ipapa, Brasil, nascido em 24 de Novembro de 1979, solteiro, canalizador, com domicílio na Rua de Fernão Mendes Pinto, 13, 2.º, I, 2670-052 Santo António dos Cavaleiros, por se encontrar acusado da prática do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 24 de Fevereiro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Junho de 2003. - A Juíza de Direito, Patrícia Fraga. - O Oficial de Justiça, João Pina Pereira.
