Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 422/2003 - AP. - A Dr.ª Sandra Luís, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 369/99.8TBABF, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria do Carmo Gramacho Correia Brás Rebocho, filha de Florival Joaquim Rebocho e de Laurinda Rita Brás, natural da freguesia de Vendas Novas, concelho de Vendas Novas, com nacionalidade portuguesa, nascida em 9 de Agosto de 1967, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 7657128, emitido em 17 de Outubro de 2000, por Lisboa, válido até 17 de Novembro de 2005, com domicílio em Alto da Barra Cheia, C. C. I. 2110, Alhos Vedros, 2860-287 Moita, por se encontrar acusada da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 296.º e 297.º, n.os 1, alínea f) e 2, alínea h), do Código Penal, praticado em 26 de Julho de 1990, foi a mesma declarada contumaz, em 15 de Maio de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Junho de 2003. - A Juíza de Direito, Sandra Luís. - O Oficial de Justiça, Carlos Alberto Correia.
