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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 425/2004 - AP. - O Dr. Luís Miguel Miranda, juiz de direito no 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 796/97.5TBAGD, pendente neste Tribunal contra o arguido José Vitorino Xarepe Madruga, filho de Manuel António Madruga e de Maria Balbina de Jesus Xarepe, de nacionalidade portuguesa, nascido em 14 de Outubro de 1940, casado, comerciante, com domicílio em São Bento do Cortiço, 7100-000 Estremoz, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 15 de Abril de 1995; por despacho de 22 de Junho de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o arguido se ter apresentado e prestado termo de identidade e residência.
22 de Julho de 2004. - O Juiz de Direito, Luís Miguel Miranda. - A Oficial de Justiça, Graciosa Maria Ferreira.
