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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 426/2003 - AP. - O Dr. Rui Miguel Pereira Poças, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 401/99.5TBACB, pendente neste Tribunal contra o arguido Rui Manuel Viana Fernandes, filho de Manuel da Rocha Fernandes e de Alcina da Glória Viana de Andrade, natural da freguesia de Valença, concelho de Valença, com nacionalidade portuguesa, nascido em 27 de Abril de 1971, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 9594436, com domicílio em Calle Sentinela, 8, Tominho, Pontevedra, Espanha, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 28 de Fevereiro de 1993, por despacho de 12 de Junho de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por desistência de queixa e consequente extinção do procedimento criminal.
12 de Junho de 2003. - O Juiz de Direito, Rui Miguel Pereira Poças. - A Oficial de Justiça, Fátima Maria Teixeira.
