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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 428/2004 - AP. - O Dr. Luís Miguel Miranda, juiz de direito no 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 706/03.2GBAGD, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel Silva dos Santos, filho de Eduardo Bernardo dos Santos e de Maria de Lurdes Alves da Silva, natural de Penalva do Castelo, Trancozelos (Penalva do Castelo), nascido em 15 de Março de 1957, casado (segundo regime desconhecido), com domicílio no Bairro de Santo Cristo, Torre de Moncorvo, 5160-000 Torre de Moncorvo, por se encontrar acusado da prática dos crimes de falsificação de documento, previsto e punido no artigo 256.º, n.os 1, alínea a) e 3, do Código Penal; de contra-ordenação, previsto e punido no artigo 85.º, n.os 1, 2 e 4, do Código da Estrada, e um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal; foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Julho de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
27 de Setembro de 2004. - O Juiz de Direito, Luís Miguel Miranda. - O Oficial de Justiça, Jorge Ordens.
