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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 429/2004 - AP. - A Dr.ª Amélia Sofia Rebelo, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Albergaria-a-Velha, faz saber que no processo abreviado n.º 172/02.0GAALB, pendente neste Tribunal contra o arguido Belgacem Bakhsis, filho de Salh e de Ymna, de nacionalidade marroquina, solteiro, titular da licença de condução n.º 980856, com domicílio na Avenida da Senhora das Neves, 291, 3.º, direito, Aver-o-Mar, 4490 Póvoa de Varzim, o qual não prestou termo de identidade e residência, artigo 196.º do Código de Processo Penal, está notificado por editais, e é acusado pela prática do seguinte crime: condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 10 de Maio de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Junho de 2004, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
17 de Julho de 2004. - A Juíza de Direito, Amélia Sofia Rebelo. - A Oficial de Justiça, Isabel Quelhas.
