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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 431/2004 - AP. - O Dr. Luís Miguel Gonçalves Pinto, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 1107/00.0GBABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Hélder Fernando Nunes Silva, filho de Abel Guerreiro da Silva e de Maria Ivone Nunes, nascido em 18 de Julho de 1972, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10056087, com domicílio na Rua do Trevo, 8, páteo, 8200 Albufeira, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla simples, previsto e punido pelo artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 7 de Junho de 2003; um crime de furto qualificado, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 203.º, n.º 1, alínea f), do Código Penal, praticado em 7 de Junho de 2000, e um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º n.os 1, alínea a) e 3, do Código Penal, praticado em 7 de Junho de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Setembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
28 de Setembro de 2004. - O Juiz de Direito, Luís Pinto. - O Oficial de Justiça, Joaquim Rito.
