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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 433/2003 - AP. - A Dr.ª Élida Gil Duarte, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 334/02.0PAALM, pendente neste Tribunal contra o arguido José Moniz Gomes Ribeiro, filho de Manuel Ribeiro e de Maria Teresa Gomes de Brito, com nacionalidade portuguesa, nascido em 15 de Agosto de 1979, solteiro, pedreiro, titular do passaporte n.º IO25661, com domicílio na Azinhaga do Barrucho, 47, Santo António dos Cavaleiros, 2670-140 Santo António dos Cavaleiros, por se encontrar acusado da prática do crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 25.º, alínea a), com referência ao artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, praticado em 12 de Fevereiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
19 de Maio de 2003. - A Juíza de Direito, Élida Gil Duarte. - A Oficial de Justiça, Regina Velez de Lima.
