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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 434/2003 - AP. - A Dr.ª Rosa Alves, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Amarante, faz saber que no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal) n.º 378/02.1GBAMT, pendente neste Tribunal contra o arguido Serhiy Holyak, filho de Ivan Holyak e de Iaroslavea Holyak, nascido em 26 de Janeiro de 1979, solteiro, com domicílio na firma Metaloconstrução, Capelinha, Gatão, 4600 Amarante, o qual foi transitado em julgado, em 30 de Abril de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
5 de Junho de 2003. - A Juíza de Direito, Rosa Alves. - A Oficial de Justiça, Ângela Portela.
