Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 434/2004 - AP. - A Dr.ª Susana Achemann, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que no processo abreviado n.º 71/03.8GDABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Ilie Deacov, filho de Iohn Deacov e de Iohan Deacov, natural da Moldávia, com nacionalidade moldava, nascido em 12 de Março de 1957, casado, motorista, titular do passaporte n.º AO670360, emitido em 29 de Agosto de 2000, por Moldávia, com domicílio na Várzea da Mão, São Clemente, 8100-300 Loulé, por se encontrar acusado da prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 13 de Março de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Julho de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
17 de Agosto de 2004. - A Juíza de Direito, Susana Ache-mann. - O Oficial de Justiça, Helder Rui Ferreira Fonseca.
