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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 438/2004 - AP. - O Dr. Fernando Jorge Marques Matos, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 738/04.3TBABF, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Cesaltina Correia da Silva, filha de Ramiro Evaristo da Silva e de Juliana Costa de Evaristo Silva, nascida em 12 de Outubro de 1960, casada, titular do bilhete de identidade n.º 13910994, com domicílio na Avenida da Liberdade, 1.º, direito, Edifício Auto Jardim, 8200 Albufeira, por se encontrar acusada da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 14 de Janeiro de 1997, foi a mesma declarada contumaz, em 22 de Setembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas; arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal e a proibição de obtenção de cheques.
24 de Setembro de 2004. - O Juiz de Direito, Fernando Jorge Marques Matos. - A Oficial de Justiça, Maria Helena Leitão Marcos.
