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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 441/2004 - AP. - O Dr. Manuel António F. Cristina, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 750/02.7GTABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Bram Kersemans, de nacionalidade belga, nascido em 16 de Setembro de 1980, titular do bilhete de identidade n.º 270027942, e do bilhete de identidade estrangeiro n.º 01817470-19, com domicílio em Interhold, Lda., Estrada Nacional 125, km 96,7, Sítio da Torre, 8135-029 Almancil, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, praticado em 13 de Julho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
21 de Setembro de 2004. - O Juiz da Direito, Manuel António F. Cristina. - O Oficial de Justiça, José Manuel Miranda dos Santos.
