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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 442/2004 - AP. - O Dr. Manuel António F. Cristina, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 230/03.3TAABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Gilberto Sousa Sena, filho de Izatino Manoel de Sena e de Josefa Maria de Souza, de nacionalidade brasileira, nascido em 21 de Janeiro de 1982, solteiro, com domicílio na Churrasqueira Nunes, Cortelhas, Guia, 8200 Albufeira, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, praticado em 15 de Julho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Setembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
22 de Setembro de 2004. - O Juiz da Direito, Manuel António F. Cristina. - O Oficial de Justiça, Luís A. Aragão Silva Pedro.
