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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 446/2004 - AP. - A Dr.ª Belmira Raposo Felgueiras, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alenquer, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 378/01.9GAALQ, pendente neste Tribunal contra o arguido Helder Davys Pires Miranda, filho de António Lopes Miranda e de Ernestina Fernandes Pires, concelho de Angola, nascido em 3 de Novembro de 1981, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16180033, emitido em 29 de Maio de 1996, pelos Serviços de Identificação Civil de Lisboa, válido até 29 de Abril de 2002, com domicílio na Rua de Fernando Pó Navegador, lote 28, 4.º, esquerdo, 2580 Carregado, por se encontrar acusado da prática do crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, do Código Penal, praticado em 17 de Julho de 2001; foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Dezembro de 2003, nos termos do artigo 335.º, do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
15 de Setembro de 2004. - A Juíza de Direito, Belmira Raposo Felgueiras. - A Oficial de Justiça, Carla Chaves.
