Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 449/2004 - AP. - A Dr.ª Ana Barros, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1414/99.2PBALM, pendente neste Tribunal contra o arguido Luciano Costa, filho de Alexandre da Costa e de Maria da Costa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 9 de Junho de 1969, solteiro, com domicílio na Rua de Galiza, 67, Pinhal do Fim do Mundo, Cascais, por se encontrar acusado da prática de um crime de atentado à segurança de transporte por água ou caminho-de-ferro, previsto e punido pelo artigo 288.º do Código Penal, praticado em 16 de Agosto de 1999, e de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 16 de Agosto de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 5 de Maio de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
10 de Setembro de 2004. - A Juíza de Direito, Ana Barros. - O Oficial de Justiça, João Fouto.
