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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 470/2005 - AP. - O Dr. Mário Pinto Amaral, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1607/99.2PBOER, pendente neste Tribunal contra o arguido José Joaquim da Silva Pinto, filho de Jaime Baptista e de Ermelinda Silva Pinto, natural de Porto, Miragaia, Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido em 25 de Outubro de 1957, casado, titular do bilhete de identidade n.º 03713166, com domicílio na Rua Justino Teixeira, 21, 1.º, Porto, 4300-279 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal e um crime de burla simples, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, por despacho de 21 de Setembro de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por caducidade.
25 de Setembro de 2005. - O Juiz de Direito, Mário Pinto Amaral. - A Oficial de Justiça, Ana Rodrigues.
