Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 471/2005 - AP. - O Dr. Mário Pinto Amaral, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 335/01.5TAOER, pendente neste Tribunal contra o arguido António Eduardo Luís, filho de Eduardo Luís e de Rosa Álvaro Manuel, natural de Angola, de nacionalidade angolana, nascido em 12 de Fevereiro de 1968, titular do bilhete de identidade n.º 16170123, com domicílio na Vila Valente, 6, 2.º direito, Fonte da Pipa, Camarate, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 13 de Fevereiro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
27 de Setembro de 2005. - O Juiz de Direito, Mário Pinto Amaral. - O Oficial de Justiça, Luís Manuel da Silva Mateus.
