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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1048/2003 - AP. - O Dr. Rui Pedro Miranda M. Lima, juiz de direito do 5.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ponte Delgada, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 46/01.1TBPDL, pendente neste Tribunal contra o arguido Alberto da Costa Melo, nascido em 24 de Março de 1966, na Ribeira Grande, filho de Alfredo Bernardo de Sousa e de Maria Estrela Ferreira Costa, e com última residência conhecida na Rua da Cruz dos Poiais, 10, 1000 Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, na forma tentada, foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
26 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, Rui Pedro Miranda M. Lima. - A Oficial de Justiça, Ângelo Carvalho.
