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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 489/2005 - AP. - A Dr.ª Ângela Faria, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oliveira de Azeméis, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 304/03.0TAOAZ, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel António Marinho da Silva, filho de José Maria Gonçalves da Silva e de Deolinda Alves Marinho, natural de Fervença, Celorico de Basto, de nacionalidade portuguesa, nascido em 4 de Julho de 1953, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 3973244, com domicílio na Rua Barão São Cosme, 163, 4000 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 6 de Abril de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Julho de 2005, nos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal e a proibição do arguido obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades ou repartições públicas e, designadamente, o bilhete de identidade, o passaporte e a carta de condução.
14 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Ângela Faria. - A Oficial de Justiça, Cândida Góis.
