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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 105/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho proferido em 20 de Outubro de 1999, no processo comum n.º 465/99, do 1.º Juízo Criminal da Comarca de Coimbra, que o Ministério Público move contra a arguida Licínia Simões Ferreira, divorciada, doméstica, nascida em 11 de Setembro de 1966, natural da freguesia da Sé Nova, Coimbra, filha de Júlio Ferreira da Costa e de Maria dos Anjos Ferreira Simões da Costa, portadora do bilhete de identidade n.º 7856744, com última residência conhecida em Bemposta, Olivais, Coimbra, por estar indiciada pela prática de um crime de receptação, previsto e punido pelo artigo 231.º, n.º 1, do Código Penal, foi declarada contumaz, e decretada a proibição de a arguida obter bilhete de identidade, passaporte, carta de condução e respectivas renovações, e outros documentos, certidões ou registos junto de autoridades ou serviços públicos, sendo decretado, ainda, o arresto dos bens da arguida legalmente permitidos, e o congelamento das suas contas bancárias.
29 de Outubro de 1999. - O Juiz de Direito, José Carlos Ferreira. - A Escrivã-Adjunta, Maria Fernanda Correia.
