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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 105/2005 - AP. - O Dr. Jorge Ferreira da Costa, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca da Covilhã, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 129/03.3TACVL, pendente neste Tribunal contra o arguido Marco Paulo Gualter Oliveira, filho de Arlindo Soares de Oliveira e de Rita de Magalhães Gualter, natural de Valbom, Gondomar, de nacionalidade portuguesa, nascido em 30 de Janeiro de 1974, casado, titular do bilhete de identidade n.º 10895290, com último com domicílio na Rua do Monte Quinta São Miguel, São Pedro Fins, 4470-000 Maia, por se encontrar acusado da prática de dois crimes de emissão de cheque sem provisão, previstos e punidos pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticados em 24 de Novembro de 2002 e 25 de Novembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz por despacho de 9 de Novembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
12 de Novembro de 2004. - O Juiz de Direito, Jorge Ferreira da Costa. - O Oficial de Justiça, António Delgado Paulo.
