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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 522/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 2 de Fevereiro de 2000, proferido nos autos de processo comum n.º 271/95, comum, singular, pendentes neste Tribunal da Comarca de Albergaria-a-Velha, na 2.ª Secção, 1.º Juízo, que o Ministério Público move a José Vitirino Xarepe Madruga, casado, comerciante, filho de Manuel António Madruga e de Maria Balbina de Jesus Xarepe, natural de São Bento do Cortiça, Estremoz, nascido em 14 de Outubro de 1940, portador do bilhete de identidade n.º 362296-7, com última residência conhecida em Vivenda de São José, São Bento do Cortiço, Estremoz, pela prática de um crime de burla agravada, na forma continuada previsto e punido pelas disposições combinadas dos artigos 30.º, n.º 2, 313.º, n.º 1 e 314.º, alínea c), do Código Penal, foi declarada a cessação de contumácia, determinada por despacho de 25 de Setembro de 1996.
23 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Fernanda Fernandes Roberto. - A Oficial de Justiça, Maria da Conceição Campos.
