Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 523/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 4 de Fevereiro de 2000, proferido nos autos de processo comum n.º 172/92, comum, singular, pendentes neste Tribunal da Comarca de Albergaria-a-Velha, na 2.ª Secção, 1.º Juízo, que o Ministério Público move a João Filipe Peres Fidalgo, solteiro, decorador de interiores, filho de João Duarte Fidalgo e de Maria de Lurdes Nunes Peres, nascido em 10 de Dezembro de 1971, natural da freguesia da Glória, Aveiro, portador do bilhete de identidade n.º 101194822, com última residência conhecida na Rua de D. Manuel Trindade Salgueiro, 31, 1.º, esquerdo, Gafanha da Nazaré, Ílhavo, pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º, n.º 1 do Decreto com força de lei n.º 13 004/82, de 23 de Setembro, foi declarada a cessação de contumácia, determinada por despacho de 2 de Março de 1994.
23 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Fernanda Fernandes Roberto. - A Oficial de Justiça, Maria da Conceição Campos.
