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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 531/2000 - AP. - Torna-se público que, no processo comum, singular n.º 16/99, da Única Secção de Processos deste Tribunal da Comarca de Almeida, contra o arguido Sabino Augusto, solteiro, estudante, nascido a 24 de Outubro de 1975, filho de Augusto Katingoca e de Teodora Sessa, com última residência conhecida em Vale de Amoreira, 47, 3.º, esquerdo, actualmente residente em parte incerta, por se encontrar acusado pela prática do crime previsto e punido pelo artigo 256.º, n.º 1, alínea c), e n.º 3 com referência ao artigo 255.º, alínea c), ambos do Código Penal, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em Juízo (artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo código); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto das autoridades públicas, designadamente, junto do Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção Geral de Viação, conservatórias dos registos civil, automóvel e predial, cartórios notariais, embaixadas e consulados (n.º 3 do artigo 337.º do mesmo diploma).
15 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, José Paulo Abrantes Registo. - A Escrivã Auxiliar, Maria Madalena Queimada.
