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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 532/2000 - AP. - Faz-se saber que, pela Única Secção de processos do Tribunal da Comarca de Almeida, no processo comum, singular n.º 66/98 que nesta comarca o Ministério Público move contra o arguido Eduardo José Carvalho Lopes, casado, técnico de vendas, filho de António Freitas Lopes e de Elisabete Machado de Carvalho Lopes, natural de Moçambique, nascido a 1 de Janeiro de 1946, portador do bilhete de identidade n.º 9013381, emitido em 11 de Novembro de 1986, por Lisboa, e com última residência conhecida na Rua do Dr. Joaquim Pires de Lima, 115, no Porto, por se encontrar acusado como autor material de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e artigo 217.º do Código Penal, é nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, declarado contumaz, com as seguintes consequências: anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após esta declaração (conforme artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição de obter documentos e certidões ou registos junto das autoridades públicas designadamente junto do Centro de Identificação Civil e Criminal e Direcção-Geral de Viação, conservatórias dos registos civil, automóvel e predial e cartórios notariais, embaixadas e consulados (conforme artigo 337.º, n.º 3 do Código de Processo Penal).
16 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, José Paulo Abrantes Registo. - A Escrivã-Adjunta, Conceição Romano.
