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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 535/2000 - AP. - Faz-se saber que, pela Única Secção de processos do Tribunal da Comarca de Almeida, no processo comum, singular n.º 38/99 que nesta comarca o Ministério Público move contra o arguido António Carlos Batista Luis, solteiro, vendedor ambulante, nascido a 20 de Março de 1965, natural da Guarda, filho de José Luis e de Glória de Jesus Batista, com última residência conhecida em Porto da Carne, Guarda, por se encontrar acusado como autor material de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.º 1 do Código Penal, é nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, declarado contumaz, com as seguintes consequências: anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após esta declaração (conforme artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição de obter documentos e certidões ou registos junto das autoridades públicas designadamente junto do Centro de Identificação Civil e Criminal e Direcção-Geral de Viação, conservatórias dos registos civil, automóvel e predial e cartórios notariais, embaixadas e consulados (conforme artigo 337.º, n.º 3 do Código de Processo Penal).
22 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, José Paulo Abrantes Registo. - A Escrivã-Adjunta, Conceição Romano.
