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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 536/2000 - AP. - Faz-se saber que, pela Única Secção de processos do Tribunal da Comarca de Almeida, no processo comum, colectivo n.º 140/99 que nesta comarca o Ministério Público move contra o arguido Constantino Dias de Oliveira, divorciado, nascido a 18 de Novembro de 1954, na freguesia de Eira Velha, Adaúfe, Braga, filho de Domingos Fernandes de Oliveira e de Maria de Jesus Dias da Silva, com última residência conhecida em Eira Velha, Adaúfe, Braga, por se encontrar acusado como autor material de um crime de burla agravada, previsto e punido pelos artigos 313.º e 314.º, alíneas a), e c) do Código Penal de 1982, com a actual redacção dada pelos artigos 217.º e 218.º, n.º 1 e n.º 2, alínea b), do Código Penal revisto, é nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, declarado contumaz, com as seguintes consequências: anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após esta declaração (conforme artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição de obter documentos e certidões ou registos junto das autoridades públicas designadamente junto do Centro de Identificação Civil e Criminal e Direcção-Geral de Viação, conservatórias dos registos civil, automóvel e predial e cartórios notariais, embaixadas e consulados (conforme artigo 337.º, n.º 3 do Código de Processo Penal).
22 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, José Paulo Abrantes Registo. - A Escrivã Auxiliar, (Assinatura ilegível.)
