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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 539/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho proferido em 20 de Setembro de 1999, nos autos de processo comum, singular n.º 208/96 do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Amarante, que o Ministério Público move contra o arguido Joaquim Bastos Teixeira, casado, cozinheiro, filho de António Teixeira Pinto e de Deolinda de Carvalho Bastos, nascido a 13 de Março de 1959, natural de Borba de Godim, Felgueiras, portador do bilhete de identidade n.º 7269631, de 4 de Dezembro de 1994 do Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida no lugar do Gunheiro, Mancelos, desta comarca e actualmente em parte incerta, por se encontrar indiciado da prática de três crimes à integridade física, à data previsto e punido pelo artigo 142.º do Código de Processo Penal, e presentemente previsto e punido nos termos do artigo 143.º do Código de Processo Penal, sendo um deles agravado nos termos dos artigos 146.º, n.os 1 e 2 e 132.º, n.º 2, alínea a), do Código Penal, foi o mesmo arguido declarado contumaz, o que implica: a suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após esta declaração de contumácia (artigo 337.º, n.º 1 do mesmo código) e com vista a desmotivar tal situação foi decretada a proibição de o arguido obter quaisquer documentos, tais como bilhete de identidade, certificado do registo criminal, certidões de nascimento, cartão de contribuinte, licença de condução, passe social e licença de caça e pesca ou registos junto das autoridades públicas.
21 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Carla Maria Silva Ribeiro. - A Escrivã-Adjunta, Cândida M. M. Pires Correia.
