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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 542/2000 - AP. - O Dr. Vitor Carlos Simões Morgado, Juiz de direito do Tribunal da Comarca de Anadia, faz saber que, por despacho de 10 de Fevereiro de 2000, proferido nos autos de processo comum singular, registados sob o n.º 204/99, pendentes neste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido Carlos Manuel da Costa Carvalho, solteiro, nascido a 22 de Março de 1968, filho de José de Carvalho e de Olinda da Costa, natural de São Félix da Marinha, Vila Nova de Gaia, e com última residência conhecida em Curtido de Cima, São Salvador, Ílhavo, Lamego, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, foi o mesmo arguido declarado contumaz, artigos 336.º e 337.º, n.os 5 e 6 do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação em Juízo ou detenção e a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados, directa ou indirectamente pelo arguido após esta declaração. Ficando-lhe ainda vedada a obtenção ou renovação do bilhete de identidade, passaporte e carta de condução.
14 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
