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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 542/2005 - AP. - A Dr.ª Ângela Reguengo da Luz, juíza de direito da 2.ª Secção do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1270/02.5TDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim Fernando Dias da Silva, filho de José Bernardino Oliveira da Silva e de Palmira Dias da Silva, natural de Faria, Barcelos, de nacionalidade portuguesa, nascido em 8 de Julho de 1945, titular do bilhete de identidade n.º 764974, com domicílio na Rua da Vilarinha, 539, 1.º 4000 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de descaminho ou destruição objectos colocado sob poder público, previsto e punido pelo artigo 355.º, do Código Penal, praticado em 19 de Setembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
15 de Setembro de 2005. - A Juíza de Direito, Ângela Reguengo da Luz. - A Oficial de Justiça, Isolina Cardoso Costa.
