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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 544/2000 - AP. - O Dr. Vitor Carlos Simões Morgado, Juiz de direito do Tribunal da Comarca de Anadia, faz saber que, por despacho de 24 de Fevereiro de 2000, proferido nos autos de processo comum, colectivo n.º 316/99, pendente neste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido António Monteiro, solteiro, nascido a 9 de Novembro de 1966 em Aguada de Cima, Águeda, filho de José Monteiro e de Maria de Lurdes, com última residência conhecida em Póvoa do Salgueiro, Sangalhos, Anadia, por se encontrar acusado da prática de um crime de homicídio tentado, previsto e punido pelos artigos 131.º, 132.º, n.os 1 e 2, alínea i), 22.º e 23.º, todos do Código Penal, é o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em Juízo (artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo código); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas (n.º 3 do artigo 337.º do mesmo diploma).
24 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, Vitor Carlos Morgado. - A Escrivã-Adjunta, Paula Ribeiro Campos.
