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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 549/2000 - AP. - O Dr. Nuno Manuel Ferreira de Madureira, Juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Angra do Heroísmo, faz saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 57/95, do 2.º Juízo deste Tribunal, em que é arguido Eduardo Rafael Sousa Carreiro, filho de Herculano Rafael Sousa Carreiro e de Maria de Fátima de Sousa, nascido em 19 de Setembro de 1966, natural da freguesia de Norte Grande, concelho de Velas, ausente em parte incerta, e com última residência conhecida na Estrada de 25 de Abril, 240, na Praia da Vitória, por se achar acusado em autoria material pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 313.º, n.º 1 do Código Penal. Por despacho de 12 de Novembro de 1999, foi declarada cessada a contumácia do arguido, por ter sido extinto o procedimento criminal contra o arguido, por força da prescrição.
23 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, Nuno Manuel Ferreira de Madureira. - O Oficial de Justiça, Paulo Silva.
