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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 554/2000 - AP. - O Dr. Nuno Manuel Ferreira Madureira, Juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Angra do Heroísmo, faz saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 124/92 do 2.º Juízo deste Tribunal, em que é arguido Francisco José da Silva Azevedo filho de José Azevedo e de Maria Serafina da Silva, nascido em 10 de Março de 1970, natural da freguesia de Santo Antão, concelho da Calheta, ausente em parte incerta, e com última residência conhecida em São Tomé, Santo Antão no concelho da Calheta, por se achar acusado em autoria material pela prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelos artigos 24.º, n.º 3 e 40.º, n.º 1, alínea a), com referência os artigos 10.º, 11.º e 13.º da Lei n.º 30/87, de 7 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 89/98, de 5 de Agosto. Por despacho de 21 de Fevereiro de 2000, foi declarada cessada a contumácia do arguido, por ter sido extinto o procedimento criminal contra o arguido, por força da prescrição.
23 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, Nuno Manuel Ferreira de Madureira. - O Oficial de Justiça, Paulo Silva.
