Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 555/2000 - AP. - O Dr. Nuno Manuel Ferreira de Madureira, Juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Angra do Heroísmo, faz saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 07/97 do 2.º Juízo deste Tribunal em que é arguido Álvaro Sousa Dias, filho de Daniel Joaquim Dias e de Maria Isabel de Sousa Corvelo, nascido em 16 de Maio de 1961, natural da freguesia de Viade de Baixo, concelho de Montalegre, portador do bilhete de identidade n.º 5902583, ausente em parte incerta e com última residência conhecida no Bairro Social da Terra Chã, 233 em Angra do Heroísmo, por se achar acusado em autoria material de um crime de dano, previsto e punido pelo artigo 308.º, n.º 1 do Código Penal (Decreto-Lei 400/82 de 23 de Setembro), aplicável por força do disposto no artigo 2.º, n.º 4 do Decreto-Lei 48/95 de 15 de Março, foi este arguido, por decisão de 15 de Outubro de 1999, declarado contumaz. Mais se faz saber, que tal declaração, implica para o arguido, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após a declaração, a impossibilidade de obter ou renovar, passaporte, bilhete de identidade, carta de condução, certidões ou registos em conservatórias dos registos, civil, predial, comercial ou de automóvel, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação e suas delegações, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia e a suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou à detenção do arguido.
23 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, Nuno Manuel Ferreira Madureira. - O Oficial de Justiça, Paulo Silva.
