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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 558/2005 - AP. - O Dr. Jorge Augusto Silva Dias, juiz de direito da 2.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 8353/03.2TDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido António José Gomes da Silva, filho de Augusto de Jesus da Silva e de Maria da Conceição Gomes Ferreira, natural de Mafamude, Vila Nova de Gaia, nascido em 15 de Outubro de 1973, casado, titular do bilhete de identidade n.º 11427874, com domicílio na Rua do Cerro, 68, 1.º G, Canidelo, Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na versão dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 16 de Agosto de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a caducidade desta declaração logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, versão de 1998), a passagem imediata de mandados de detenção para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º do Código de Processo Penal (versão de 1998) e a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1), e, ainda, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
19 de Setembro de 2005. - O Juiz de Direito, Jorge Augusto Silva Dias. - O Oficial de Justiça, Pedro Moreira.
