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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 562/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de comum, singular n.º 136/99, a correr termos pelo 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Aveiro que o Ministério Público move contra a arguida Fernanda Maria Carvalho Sarabando, solteira, nascida a 14 de Outubro de 1978, natural de Glória, Aveiro, filha de João Carlos Fernandes Sarabando e de Emília Pinto Carvalho Sarabando, portadora do bilhete de identidade n.º 12734467, de 26 de Janeiro de 1995,do Arquivo de Identificação de Lisboa, ausente em parte incerta e com última residência conhecida na Rua de Padre Daniel Correia Ramos, 16, Verdemilho, acusada de haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, crime previsível e punível pelo artigo 11.º, n.º 1 alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91 de 28 de Dezembro na redacção do Decreto-Lei 316/97 de 19 de Novembro, foi por despacho de 15 de Fevereiro de 2000 proferido nos autos acima indicados, declarada contumaz ao abrigo do disposto no artigo 336.º do Código Penal por não ter sido possível notifica-la do despacho que designou dia para o julgamento. A declaração de contumácia, tem para a arguida os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da prática de actos urgentes; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pela arguida após esta declaração; proibição para a arguida de obter, por via originária ou renovação, carta de condução, passaporte, bilhete de identidade ou cartão de contribuinte; proibição para a arguida de obter assento de nascimento.
17 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, Fernando Fernandes Rico. - O Escrivão-Adjunto, (Assinatura ilegível.)
