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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 565/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de comum, singular n.º 286/95, a correr termos pelo 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Aveiro que o Ministério Público move contra o arguido Bruno do Céu Silva, casado, nascido a 6 de Outubro de 1954, natural de Custóias, Matosinhos, filho de Joaquim Castro da Silva e de Clarisse do Céu Silva, portador do bilhete de identidade n.º 5904232 de 15 de Abril de 1994, do arquivo de identificação de Lisboa, ausente em parte incerta e com última residência conhecida na Hospedaria Africana sita na Rua de Santa Catarina, Porto, acusado de haver cometido um crime de dano agravado, crime previsível e punível pelos artigos 308.º, n.º 1 e 309.º, n.º 3 alínea b) do Código Penal, foi por despacho de 22 de Fevereiro de 2000 proferido nos autos acima indicados, declarado contumaz ao abrigo do disposto no artigo 336.º do Código Penal por não ter sido possível notificá-lo do despacho que designou dia para o julgamento. A declaração de contumácia, tem para o arguido os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo, até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo de prática de actos urgentes; anulabilidade dos negócios jurídicos praticados pelo arguido após esta declaração, negócios tão só de natureza patrimonial; proibição de obter bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, cartão de contribuinte e suas renovações; proibição, para o arguido, de obter Certificado do Registo Criminal, assento de nascimento e casamento.
23 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, Fernando Fernandes Rico. - O Escrivão-Adjunto, (Assinatura ilegível.)
